PRINCÍPIOS ESSENCIAIS DO COOPERATIVISMO
Exercício de uma atividade de proveito comum – Os sócios devem oferecer ou adquirir um produto ou serviço do mercado de forma coletiva. A atividade econômica refere-se ao negócio da cooperativa resultante da organização dos seguintes fatores: capital, insumos, tecnologia, competência, relacionamento e trabalho;
PRINCÍPIO DA DUPLA QUALIDADE – Na cooperativa todos cooperados são donos e usuários da sociedade. Na qualidade de sócio está principalmente o direito de votar nas assembleias, ser votado para os órgãos sociais, participar das assembleias gerais tendo acesso a prestação de contas, ao balanço e demonstrações financeiras, bem como de requerer seu desligamento a qualquer momento, além de participação nos resultados. Na qualidade de usuário o cooperado tem direito e dever de operar com a sociedade cooperativa conforme sua atividade econômica, usufruindo dos benefícios individuais gerados pela união de esforços.
2-
PRINCÍPIO
DA SINGULARIDADE DO VOTO – Na cooperativa cada cooperado tem direito a um
voto, independente do capital social investido ou das operações econômicas
realizadas. Uma pessoa um voto.
PRINCÍPIO DA EQUIDADE DE DIREITO – Na cooperativa existe a igualdade de direitos e deveres entre os cooperados que estão nas mesmas condições, sendo vedado estabelecer restrições ao livre exercício dos direitos sociais.
4-
PRINCÍPIO
DA DEVOLUÇÃO DOS EXCEDENTES – As sobras líquidas do exercício devem retornar
para os cooperados, em regra, proporcionalmente às operações realizadas pelo
associado. A Aliança Cooperativa
Internacional em 1966 utilizou a expressão “Os superávits pertencem aos
membros”. A cooperativa é uma
instituição sem fins lucrativos, ou seja, não visa a remuneração do capital dos
seus sócios, mas sim a distribuição de seus resultados. A cooperativa não visa apropriação do
trabalho alheio. A cooperativa busca remunerar o trabalho de seus cooperados, eliminando o intermediário da relação econômica, assumindo os riscos da atividade e apropriando-se do excedente do trabalho que é divido entre os cooperados. Ela não visa o lucro que é caracterizado pela apropriação do excedente do trabalho em função do capital.
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